O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes.
Artigo 1.º — Transposição de directiva
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002