Artigo 11.º
Sub-rogação
Redação registada como em vigor em 15/06/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
As seguradoras ficam sub-rogadas nos direitos das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde relativamente aos montantes pagos nos termos do artigo 9.º