- 1 -As seguradoras têm direito ao reembolso por parte das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no caso de cuidados de saúde prestados à vítima a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, em virtude de acidente de viação da responsabilidade desta.
- 2 -O reembolso referido no número anterior deve ser feito no prazo de 90 dias após a data da interpelação.
Artigo 12.º — Reembolso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Original
Em vigor de 15/06/1999 a 31/12/2011