As acções previstas no presente diploma devem ser propostas no tribunal da sede da entidade credora.
Artigo 7.º — Competência territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Original
Em vigor de 15/06/1999 a 31/12/2011