- 1 -O montante total de crédito fiscal a atribuir anualmente é o seguinte:
- a)Em 2017, (euro) 7 000 000,00 por exercício;
- b)Em 2018, (euro) 10 000 000,00 por exercício;
- c)De 2019 a 2021, de (euro) 12 000 000,00 por exercício.
- 2 -Estes limites podem ser aumentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, até ao limite previsto na alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Artigo 3.º — Limites de crédito anuais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2018
Original
Em vigor de 22/02/2017 a 19/06/2018