Artigo 5.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Redação registada como em vigor em 22/02/2017.
Esta redação foi substituída em 20/06/2018. Ver a versão consolidada
O artigo 92.º do Código do IRC, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 92.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)O incentivo à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.