Prorroga as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, alterado pelo Decretos-Leis n.os 72/2022, de 19 de outubro, e 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2024."
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de fevereiro de 2024. - António Luís Santos da Costa - Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
Promulgado em 8 de março de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de março de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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