No exercício das suas competências de fiscalização compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei;
- b)Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei, bem como a efetiva implementação das medidas tomadas;
- c)Assegurar, às entidades críticas, a prestação de apoio e orientações face a todos os riscos pertinentes, incluindo o desenvolvimento de documentação e metodologias de orientação, bem como a colaboração na organização de exercícios para testar a sua resiliência e a prestação de aconselhamento.