- 1 -A aplicação de advertência, de coimas, bem como o arquivamento dos processos de contraordenação, são da competência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
- 2 -As competências previstas no número anterior podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 46.º — Competência
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025