Constituem infrações leves:
- a)O incumprimento da obrigação de comunicar a designação do agente de ligação da entidade, como previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 27.º;
- b)O incumprimento da obrigação de comunicar a realização de exercícios, como previsto no n.º 3 do artigo 29.º;
- c)O incumprimento do envio do relatório do exercício realizado, como previsto no n.º 5 do artigo 29.º;
- d)O incumprimento de comunicação da designação do agente de ligação da infraestrutura crítica, como previsto no n.º 2 do artigo 31.º