- 1 -A ZEC Samil tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Samil constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta;
- ii)Manter o grau de conservação de Dianthus laricifolius subsp. marizii;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat de Jasione crispa subsp. serpentinica (habitat 6160 pt3);
- iv)Manter o grau de conservação de Santolina semidentata;
- b)Para os restantes valores naturais:
- i)Manter a condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
- a)Para os tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 28/01/2026
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