- 1 -No caso de deferimento do requerimento, a Direcção-Geral de Coordenação Comercial, ou a entidade em quem tenha delegado competência para a concessão da autorização, entregará ao requerente o certificado a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 14.º — (Certificado de autorização)
Vigente desde: 25/01/1978
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