Artigo 10.º
Plano de avaliação das diferenças remuneratórias
Redação registada como em vigor em 17/03/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
A notificação para a apresentação de um plano de avaliação das diferenças remuneratórias prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, é feita pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral até 31 de julho de 2021.