Os certificados provisórios de matrícula a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, na sua redação atual, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 consideram-se automaticamente revalidados por 60 dias.
Artigo 7.º — Certificados provisórios de matrícula
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 17/03/2021 a 30/09/2022