É aditado dos Estatutos da Zona Vitivinícola de Óbidos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 342/89, de 10 de Outubro, um anexo que estabelece as castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação de origem controlada «Óbidos», que dele faz parte integrante e que é publicado em anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 7 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(ver anexo no documento original)