- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/01/2013
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Em vigor desde 01/01/2013