Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.ºCálculo da pensão de velhice por antecipação da idade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2014

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2014

Decreto-Lei n.º 167-E/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/11/2006 a 31/12/2013

Comparar com a versão em vigor