Artigo 70.º
Competências dos centros de emprego
Redação registada como em vigor em 03/11/2006.
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- 1 -Compete ao centro de emprego da área da residência do beneficiário:
- a)Proceder à avaliação da capacidade e da disponibilidade para o trabalho;
- b)Contratualizar com o beneficiário o PPE, o qual estabelece o percurso de inserção profissional e os deveres de procura activa de emprego;
- c)Implementar medidas personalizadas de acompanhamento, avaliação e controlo dos trabalhadores desempregados;
- d)Prestar apoio e acompanhamento personalizado ao beneficiário na aquisição de estratégias de aproximação ao mercado de trabalho ou outras intervenções promotoras da empregabilidade, nomeadamente através da orientação, formação e acompanhamento dos esforços de procura activa e melhoria das condições de empregabilidade a desenvolver pelo beneficiário;
- e)Convocar os beneficiários das prestações de desemprego para comparência periódica no serviço público de emprego;
- f)Proceder à qualificação do emprego como conveniente e do trabalho como socialmente necessário;
- g)Avaliar a justificação das faltas de comparência do beneficiário a convocatória do serviço público de emprego e à apresentação quinzenal;
- h)Avaliar a justificação da recusa de emprego conveniente e da recusa, desistência ou exclusão de trabalho socialmente necessário ou formação profissional;
- i)Verificar o cumprimento dos deveres que estão legalmente cometidos aos beneficiários das prestações de desemprego;
- j)Aplicar advertência escrita e decidir da anulação da inscrição no centro de emprego por incumprimento de deveres do beneficiário.
- 2 -Cabe igualmente aos centros de emprego, na qualidade de serviço do lugar de estada ou residência, praticar os actos referidos no número anterior quando decorrentes da aplicação de instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado relativamente aos trabalhadores migrantes desempregados.
- 3 -Para o exercício da sua função de verificação e controlo das situações de desemprego, os centros de emprego podem estabelecer formas concertadas de cooperação com outras entidades.