Artigo 5.º
Competência
Redação registada como em vigor em 23/11/2015.
Esta redação foi substituída em 23/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A ANPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios.
- 2 -À ANPC incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares.