- 1 -As cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-las ou a aceitá-las, quando colocado na posição de aderente real.
- 2 -Na dúvida, prevalece o sentido mais favorável ao aderente.
Artigo 11.º — Cláusulas ambíguas
Vigente desde: 31/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1995