- 1 -A acção destinada a proibir o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais que se considerem abusivas segue os termos do processo sumário de declaração e está isenta de custas.
- 2 -O valor das acções referidas no número anterior excede l$00 ao fixado para a alçada da Relação.
Artigo 29.º — Forma de processo e isenções
Vigente desde: 31/08/1995
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Em vigor desde 31/08/1995