- 1 -São atribuições da IGAP:
- a)Proceder a acções sistemáticas de avaliação da eficácia e eficiência dos serviços da Administração Pública;
- b)Avaliar a dinâmica interna das instituições e a capacidade de modernização e de adaptação às novas realidades;
- c)Proceder ao controlo da legalidade e da adequação dos procedimentos em matéria de condições de trabalho e gestão de recursos, com especial incidência nos recursos humanos;
- d)Assegurar o cumprimento da legislação estatutária do funcionalismo público, através de acções de divulgação, auditoria e inspecção;
- e)Avaliar, de forma sistemática, a relação custo-benefício da actividade administrativa;
- f)Estabelecer, em articulação com as inspecções sectoriais, os planos, metodologias e normas de actuação, por forma a conferir maior eficácia às acções de inspecção e auditoria;
- g)Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos prestados, em regime de concessão ou de contrato de associação, por entidades do sector público, privado e cooperativo.
- 2 -A IGAP pode solicitar e recolher relatórios e informações que repute necessários para o apuramento de situações e esclarecimento de matérias que se inscrevem nas suas atribuições, podendo relacionar-se directamente com os titulares dos organismos e serviços públicos que prossigam objectivos complementares, nestes se incluindo, designadamente, as inspecções-gerais e as secretarias-gerais dos vários departamentos ministeriais.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998