Artigo 11.º
Informações ao Banco de Portugal
Redação registada como em vigor em 09/09/2000.
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Os sistemas de pagamentos regidos pela lei portuguesa comunicarão ao Banco de Portugal, no mais breve prazo possível, as regras jurídicas, técnicas e operacionais do sistema e as respectivas alterações, bem como a lista dos participantes, incluindo os participantes indirectos e todas as alterações ocorridas.