Artigo 5.º
Cumprimento de obrigações
Redação registada como em vigor em 09/09/2000.
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Para satisfazer as obrigações de um participante que tenha sido objecto de um processo de falência ou medida equivalente, podem ser utilizados, até ao fim do dia da abertura desse processo:
- a)Os fundos existentes na respectiva conta de liquidação;
- b)Uma linha de crédito relacionada com o sistema, mediante constituição de garantias.