O artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Reintegrações e amortizações por duodécimos
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...:
- a)...
- b)...
- c)Quando seja aplicável o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 68.º do Código do IRC relativamente ao número de meses em que, no exercício da transferência, os elementos estiveram em funcionamento nas sociedades fundidas ou cindidas ou na sociedade contribuidora e na sociedade para a qual se transmitem em consequência da fusão ou cisão ou entrada de activos;
- d)...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 19 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.