É imediatamente aplicável aos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos existentes, bem como às respectivas entidades gestoras, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, aditado pelo presente diploma.
Artigo 2.º — Aplicação aos sistemas existentes
Vigente desde: 20/09/2003
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Em vigor desde 20/09/2003