Altera o regime de reforma do pessoal militarizado do Exército
Passagem à reforma
Bonificação do tempo de serviço
O pessoal do QPME beneficia de um acréscimo de 15% sobre o tempo de serviço efectivo prestado como militarizado.
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 106/89, de 12 de Abril.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado.
Promulgado em 9 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Tabela anexa a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
(ver tabela no documento original)