Artigo 17.º
Aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 08/11/2006.
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- 1 -A aplicação das coimas previstas no artigo anterior compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
- a)60% para o Estado;
- b)30% para a entidade autuante;
- c)10% para a DGE.