Altera o reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Psicologia Aplicada de escola universitária não integrada para instituto universitário e a sua denominação para ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada
Natureza do Instituto Superior de Psicologia Aplicada
O Instituto Superior de Psicologia Aplicada, reconhecido pelo despacho n.º 128/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, como escola universitária não integrada, passa a ter a natureza de instituto universitário.
Alteração da denominação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada
O Instituto Superior de Psicologia Aplicada passa a denominar-se ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto é o ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., com sede em Lisboa.
Objectivos do estabelecimento de ensino
O ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
Localização do estabelecimento de ensino
O ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa, nas instalações autorizadas nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 30 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.