Dilata o prazo para apresentação dos pedidos nas instituições de crédito, ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 115/90, de 5 de Abril, para ocorrer às intempéries do Inverno transacto
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 20 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1990
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.