Os artigos 29.º, 30.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/97, de 27 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Para a realização do PROCOM, o gestor, em conjunto com a DGCC e o IAPMEI, celebra protocolos com as instituições de crédito e com as estruturas associativas do sector que estejam interessadas.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Compete às estruturas associativas do sector, nos termos dos protocolos que com elas sejam celebrados:
- a)Prestar todo o apoio aos promotores no período pré-projecto, relativamente às intenções de investimento;
- b)Receber dos promotores os processos de candidatura e efectuar a respectiva instrução técnica;
- c)Remeter à DGCC uma cópia do processo de candidatura, depois da verificação das condições gerais e específicas de acesso;
- d)Proceder à análise das condições de viabilidade económica e financeira dos projectos recepcionados;
- e)Elaborar e enviar ao gestor o relatório final dos investimentos (RFI) concluídos, após a realização final do projecto, de acordo com o modelo previamente enviado;
- f)Proceder à elaboração de relatórios trimestrais, bem como de outros que por sua iniciativa ou a solicitação da DGCC, relativos à fiscalização e ao acompanhamento da realização dos projectos e da utilização dos incentivos concedidos e enviá-los à DGCC;
- g)Colaborar com o gestor, o IAPMEI e o promotor na celebração dos contratos de concessão de incentivos;
- h)Propor ao gestor a rescisão de contratos de concessão de incentivos, sempre que se verifique qualquer das situações de rescisão previstas, nos termos legais ou contratuais;
- i)Receber os pedidos de pagamentos, respeitantes à subvenção financeira a fundo perdido, apresentados pelos promotores das candidaturas, verificando a sua conformidade e validade em função dos contratos assinados.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
Artigo 30.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As candidaturas a que se referem os subcapítulos I e II são apresentadas na instituição de crédito escolhida pelo promotor do investimento de entre as que tiverem subscrito um protocolo, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 3 -Os processos a que se refere o subcapítulo III são apresentados directamente na DGCC.
- 4 -Os processos a que se refere o subcapítulo IV são apresentados, de acordo com a escolha do promotor do investimento, directamente na DGCC, na instituição de crédito ou na estrutura associativa do sector, de entre as que tiverem subscrito um protocolo, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 5 -...
Artigo 37.º
[...]
- 1 -Compete à DGCC, ao IAPMEI, às instituições de crédito e às estruturas associativas do sector, no âmbito das respectivas competências, efectuar as acções de verificação e controlo físico, financeiro e contabilístico dos investimentos realizados.
- 2 -...