O Governo, através de portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, regula as regras nacionais complementares dos regimes de reconhecimento das organizações de produtores e respectivas associações e de pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.os 857/99, do Conselho, de 22 de Abril, 2699/2000, do Conselho, de 4 de Dezembro, 911/2001, da Comissão, de 10 de Maio, e 47/2003, da Comissão, de 10 de Janeiro, bem como pelo Regulamento (CE) n.º 1432/2003, da Comissão, de 11 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.
Promulgado em 15 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.