- 1 -Em efetivos com suínos de reprodução, os soros devem ser colhidos e distribuídos pelos reprodutores existentes.
- 2 -A amostra, sempre que aplicável, deve conter pelo menos cinco fêmeas de primeiro parto e todos os varrascos presentes na exploração.
- 3 -Caso existam diversos pavilhões na mesma exploração, a amostra deve ser repartida por todos.
Artigo 16.º — Amostra
Vigente desde: 15/10/2012
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