- 1 -Pode ser determinado o sequestro sanitário, sempre que for detetado um animal positivo na exploração.
- 2 -As explorações classificadas como positivas (A2) devem ser colocadas em sequestro, só podendo ser movimentados suínos com destino ao abate, exceto nas situações previstas no presente Plano.
Artigo 50.º — Sequestro sanitário
Vigente desde: 15/10/2012
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Em vigor desde 15/10/2012