Os artigos 6.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206/91, de 7 de Junho, 38/93, de 13 de Fevereiro, 312/93, de 15 de Setembro, e 411/93, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1994