- 1 -Os 1.º a 5.º Juízos do Tribunal do Trabalho do Porto mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
- 2 -São extintos os 6.º a 9.º Juízos do Tribunal do Trabalho do Porto.
- 3 -As 1.ª e 2.ª Secções dos 1.º a 5.º Juízos passam a constituir as respectivas secções de processos daqueles.
- 4 -O equipamento, livros, processos, objectos e papéis pendentes que se encontram nos juízos extintos transitam:
- a)Para o 1.º Juízo, os da 1.ª Secção do extinto 6.º Juízo;
- b)Para o 2.º Juízo, os da 2.ª Secção do extinto 6.º Juízo;
- c)Para o 3.º Juízo, os da 1.ª Secção do extinto 7.º Juízo;
- d)Para o 4.º Juízo, os da 2.ª Secção do extinto 7.º Juízo;
- e)Para o 5.º Juízo, os da 1.ª Secção do extinto 8.º Juízo.
- 5 -Os processos pendentes na 2.ª Secção do extinto 8.º Juízo, bem como os da 1.ª e 2.ª Secções do extinto 9.º Juízo, são redistribuídos pelos 1.º a 5.º Juízos.
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -Os secretários judiciais dos 1.º a 5.º Juízos mantêm-se nos mesmos, ficando os dos 6.º a 9.º Juízos na situação de supranumerários.
- 8 -O restante pessoal é colocado, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, no quadro do Tribunal, ficando na situação de supranumerário nos restantes casos.
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 24/08/1994
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Em vigor desde 24/08/1994