Artigo 21.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A comissão de fiscalização da CMVM acompanha a actividade do Sistema, zela pelo cumprimento das leis e regulamentos e emite parecer acerca das contas anuais.
- 2 -O Sistema está sujeito à jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas e ao regime de inspeção e auditoria dos serviços do Estado.