Artigo 13.º
Admissão de associados
Redação registada como em vigor em 10/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem ser admitidos como associadas da ADENE quaisquer pessoas coletivas públicas ou privadas cuja atividade esteja direta ou indiretamente ligada ao setor energético ou à eficiência hídrica.