É imediatamente aplicável aos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes existentes, bem como às respectivas entidades gestoras, o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, aditado pelo presente diploma.
Artigo 2.º — Aplicação aos sistemas existentes
Vigente desde: 20/09/2003
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Em vigor desde 20/09/2003