- 1 -O património do IHRU, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
- 2 -O património do IHRU, I. P., integra, designadamente, as obrigações resultantes da emissão, pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), de títulos de participação no valor de (euro) 79103037,68.
- 3 -Integram ainda o património do IHRU, I. P., as obrigações decorrentes dos títulos de participação a emitir pelo IHRU, I. P., e a subscrever pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, no valor de (euro) 154466521,39, por contrapartida do capital em dívida resultante das responsabilidades assumidas pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro.
Artigo 13.º — Património
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007