- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Julho de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009