- 1 -A constituição de assistente em acção penal dá lugar ao pagamento de imposto de justiça que, sendo igual ao mínimo correspondente à forma de processo, é levado em conta no caso de o requerente vir a ser condenado a final em novo imposto; se o processo ainda não estiver classificado quando for requerida a constituição de assistente, o requerente pagará o imposto correspondente ao processo correccional e, logo após classificação, o complemento que for devido.
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