- 1 -Cada recorrente ou requerente pagará, dentro do prazo fixado no artigo 192.º, mas contado da distribuição do recurso ou da apresentação do requerimento, o seguinte imposto:
- a)Nos recursos de decisões finais - 1000$00;
- b)Em quaisquer outros recursos e nos pedidos de revisão - 750$00;
- c)Em qualquer incidente estranho aos termos regulares do processo - 500$00.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 187.º — (...)
Vigente desde: 27/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1983