- 1 -O DGAF compreende:
- a)A Divisão de Organização e Recursos Humanos;
- b)A Divisão Financeira e de Controlo Orçamental.
- 2 -À Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH) compete:
- a)Coordenar a actividade relativa à organização de expediente e a administração corrente do pessoal, bem como todo o expediente relativo à gestão administrativa dos gabinetes de apoio técnico (GAT);
- b)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços da CCRN e dos GAT da sua área, tendo em vista a prossecução das suas atribuições;
- c)Elaborar estudos e propostas de intervenção legislativa na área dos recursos humanos da administração central, designadamente no que se refere ao exercício de funções na periferia;
- d)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de organização e gestão, nomeadamente nos aspectos que se relacionam com a modernização administrativa;
- e)Proceder à execução dos diplomas disciplinadores das relações de emprego público;
- f)Elaborar o balanço social;
- g)Desenvolver a política de formação de pessoal da CCRN e dos GAT;
- h)Conceber a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações da CCRN;
- i)Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão do equipamento e suportes lógicos envolvidos;
- j)Elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais da CCRN;
- l)Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema e transportada através das redes de comunicações;
- m)Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos informáticos e redes de comunicações em exploração;
- n)Apoiar a especificação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de apoio ao desenvolvimento regional;
- o)Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;
- p)Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.
- 3 -Na dependência da DORH funcionam:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 4 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- b)Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;
- c)Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
- d)Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
- e)Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
- f)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
- g)Fornecer os dados para o balanço social.
- 5 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Assegurar a recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCRN e gerir o respectivo arquivo;
- b)Proceder à divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
- c)Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial;
- d)Assegurar o atendimento ao público.
- 6 -À Divisão Financeira e de Controlo Orçamental (DFCO) compete:
- a)Coordenar a elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da CCRN, bem como assegurar todo o expediente relativo à gestão financeira dos GAT;
- b)Preparar e executar os documentos previsionais e elaborar o orçamento privativo da CCRN e das comissões, grupos de trabalho, projectos ou serviços dela dependentes ou aos quais a CCRN preste apoio;
- c)Exercer o controlo orçamental global e sectorial com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à adopção de medidas correctivas adequadas à gestão integrada dos recursos financeiros da CCRN;
- d)Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos;
- e)Organizar a conta de gerência anual e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- f)Desenvolver as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamento e serviços e às obras de construção, adaptação, reparação e conservação;
- g)Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controlo dos bens consumíveis;
- h)Preparar, realizar ou gerir os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de aluguer e assistência técnica.
- 7 -Na dependência da DFCO funcionam:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento;
- c)A Tesouraria.
- 8 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos da CCRN e promover as necessárias alterações orçamentais;
- b)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas e manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores;
- c)Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;
- d)Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
- e)Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;
- f)Efectuar a reconciliação das contas bancárias;
- g)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento.
- 9 -À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
- a)Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços e assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCRN e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- c)Assegurar a gestão de todo o património afecto à CCRN, zelando pela sua conservação e manutenção;
- d)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
- e)Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
- f)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCRN.
- 10 -À Tesouraria, coordenada por um tesoureiro, compete:
- a)Arrecadar as receitas;
- b)Liquidar despesas devidamente autorizadas;
- c)Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;
- d)Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.
Artigo 17.º — Estrutura do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001