Constituem atribuições das CCR, no respectivo âmbito regional:
- a)Participar na elaboração das bases gerais da política de desenvolvimento regional, em articulação com a política de desenvolvimento económico e social do País;
- b)Acompanhar a execução da política de desenvolvimento regional e proceder à avaliação das suas repercussões espaciais e sectoriais;
- c)Contribuir para a elaboração do plano de desenvolvimento regional (PDR) e garantir o cumprimento dos objectivos e a concretização das medidas nele previstas;
- d)Assegurar a execução da intervenção operacional regional respectiva incluída no Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III);
- e)Assegurar o processo de concertação estratégica, ao nível regional, inerente à respectiva intervenção operacional, contribuindo para a coerência e articulação das respectivas acções;
- f)Assegurar a execução das acções integradas de desenvolvimento regional no âmbito da respectiva intervenção operacional regional, em articulação com câmaras municipais, órgãos desconcentrados da Administração Pública e agentes privados;
- g)Acompanhar as dinâmicas regionais derivadas da aplicação do QCA III;
- h)Assegurar a existência e o funcionamento eficaz de um sistema de informação que permita a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução do QCA III, ao nível da NUTS II;
- i)Dinamizar e participar em processos de planeamento estratégico do desenvolvimento socioeconómico, bem como participar em processos relativos ao ordenamento do território;
- j)Participar na elaboração, articulação e monitorização da proposta anual do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), na região, com o objectivo de estruturar e racionalizar as redes e sistemas que servem os espaços urbanos e rurais;
- l)Fomentar a parceria e a participação dos agentes regionais e locais na preparação, na gestão, no acompanhamento e na avaliação das intervenções com incidência regional;
- m)Contribuir para a modernização do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional e local, através da melhoria da eficácia e eficiência da gestão da intervenção pública;
- n)Manter um sistema de informação de base regional, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e de acordo com os princípios do Sistema Estatístico Nacional, sempre que envolva informação de natureza estatística;
- o)Dinamizar a cooperação inter-regional e a articulação entre instituições, quer públicas quer privadas, no quadro das políticas nacional e comunitária, contribuindo para a integração europeia do espaço regional e para o reforço da sua competitividade, com base em estratégias de desenvolvimento regional e local definidas.