- 1 -Aos núcleos de apoio regional, dirigidos por um chefe de divisão, compete efectuar actividades de apoio à CCRN, nomeadamente as relacionadas com a gestão e acompanhamento do QCA III, de programas e projectos, contribuindo para o desenvolvimento regional e para a prospectiva e planeamento.
- 2 -A CCRN dispõe dos seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Viana do Castelo;
- b)Núcleo de Braga;
- c)Núcleo de Bragança;
- d)Núcleo de Vila Real.
- 3 -Cada núcleo dispõe de uma secção de apoio administrativo.
- 4 -A área de actuação dos núcleos de apoio regional é definida por despacho do Ministro do Planeamento, mantendo-se até lá a área de actuação existente à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 20.º — Núcleos de apoio regional
Vigente desde: 09/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001