- 1 -O DRGPP compreende:
- a)A Divisão de Apoio à Gestão de Programas e Projectos;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação.
- 2 -À Divisão de Apoio à Gestão de Programas e Projectos (DAGPP) compete:
- a)Apoiar o processo de tomada de decisão sobre projectos em infra-estruturas e equipamentos co-financiados por fundos estruturais;
- b)Apoiar o processo de tomada de decisão sobre projectos co-financiados por fundos estruturais no âmbito de acções integradas de desenvolvimento;
- c)Reunir e sistematizar a informação relativa às intervenções co-financiadas por fundos estruturais na região;
- d)Acompanhar o processo de realização dos registos necessários ao correcto controlo da execução de programas e projectos;
- e)Articular, com os serviços desconcentrados regionalmente, as intervenções respectivas com impacto no desenvolvimento da região;
- f)Incentivar e participar na divulgação dos mecanismos, regras e normas de acesso aos apoios a iniciativas e projectos co-financiados por fundos estruturais comunitários;
- g)Colaborar na proposta de medidas de correcção de eventuais desvios observados entre a programação e a realização de projectos e programas.
- 3 -À Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA) compete:
- a)Desempenhar as tarefas inerentes ao acompanhamento dos programas operacionais regionais, em articulação com outros serviços da CCRC;
- b)Acompanhar os processos de avaliação dos programas operacionais regionais;
- c)Colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos programas de investimento público com co-financiamento comunitário;
- d)Acompanhar a aplicação de iniciativas comunitárias na região.
Artigo 25.º — Estrutura do Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos
Vigente desde: 09/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001