Ao Departamento de Promoção do Desenvolvimento Regional e da Cooperação (DPDRC), dirigido por um director de serviços, compete contribuir para a promoção do desenvolvimento regional, designadamente através da dinamização de iniciativas e projectos integrados de desenvolvimento socioeconómico regional e da promoção de parcerias inter-regionais orientadas para o desenvolvimento de projectos de cooperação com outras regiões, valorizando a intervenção dos diversos agentes regionais, incumbindo-lhe, para tal:
- a)Contribuir para a promoção do desenvolvimento regional, designadamente através da dinamização de iniciativas e projectos integrados de desenvolvimento socioeconómico regional;
- b)Acompanhar os principais temas em discussão no seio da União Europeia, com especial relevo para os que tenham reflexos directos sobre a economia regional;
- c)Fomentar a parceria e participação dos agentes da região na formulação das políticas regionais de desenvolvimento;
- d)Participar na dinamização e promoção das parcerias necessárias à concretização de projectos, nomeadamente os de carácter estruturante para a região;
- e)Colaborar na concepção e coordenação de programas específicos de cooperação técnica e financeira com os municípios ou de protocolos a realizar com outras entidades sectoriais e regionais;
- f)Proceder à divulgação das regras comunitárias e, especialmente, das normas e procedimentos de acesso aos fundos comunitários;
- g)Organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial;
- h)Desenvolver acções de cooperação ao nível nacional e internacional;
- i)Conceber, animar e gerir iniciativas e parcerias para a cooperação inter-regional e transnacional orientadas para o desenvolvimento de projectos de cooperação com outras regiões do País e da Europa;
- j)Dinamizar a cooperação activa entre os actores de desenvolvimento, tendo em vista a execução partilhada de programas, projectos e iniciativas para o desenvolvimento regional;
- l)Assegurar a participação regional nas instituições europeias de cooperação inter-regional bem como a representação da CCRLVT nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional;
- m)Coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação inter-regional e transnacional com interesse para os actores e agentes locais;
- n)Propor a participação e participar em associações e organismos nacionais e internacionais com interesse para o planeamento, o desenvolvimento regional e o apoio às autarquias locais.