- 1 -Aos núcleos de apoio regional, dirigidos por um chefe de divisão, compete, nas respectivas áreas geográficas de actuação, coadjuvar os serviços centrais da CCR na prossecução das suas atribuições e apoiar as respectivas actividades.
- 2 -A CCRLVT compreende os seguintes núcleos de apoio regional:
- a)Núcleo do Oeste;
- b)Núcleo do Vale do Tejo.
- 3 -Cada núcleo dispõe de uma secção de apoio administrativo.
- 4 -A área de actuação dos núcleos de apoio regional é definida por despacho do Ministro do Planeamento.
Artigo 43.º — Núcleos de apoio regional
Vigente desde: 09/08/2001
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