- 1 -O DRPP compreende:
- a)A Divisão de Estudos, Prospectiva e Planeamento Regional;
- b)A Divisão do Investimento Público Regional.
- 2 -À Divisão de Estudos, Prospectiva e Planeamento Regional (DEPPR) compete:
- a)Desenvolver metodologias e modelos para a construção de cenários de evolução do desenvolvimento regional;
- b)Assegurar a compatibilização dos objectivos e das estratégias do desenvolvimento regional com os objectivos e as estratégias nacionais;
- c)Proceder à avaliação sistemática de cenários e contribuir para a fundamentação das grandes linhas da estratégia e da política de desenvolvimento regional;
- d)Realizar estudos e dinamizar parcerias com os agentes regionais do processo de desenvolvimento com vista à dinamização da capacidade prospectiva da região;
- e)Conceber e desenvolver metodologias e instrumentos que promovam a articulação intersectorial;
- f)Elaborar a proposta de PDR, em articulação com os serviços regionais sectoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional, e colaborar na preparação de outros programas regionais de desenvolvimento;
- g)Assegurar a função de observatório permanente do desenvolvimento económico e social no espaço regional, em articulação com os demais serviços com competências na matéria;
- h)Contribuir para o desenvolvimento das vocações e especializações produtivas do território, atenuar as assimetrias intra-regionais e valorizar as especializações territoriais;
- i)Acompanhar a elaboração de planos regionais de ordenamento e participar na elaboração de outros instrumentos de ordenamento do território;
- j)Contribuir para a consolidação do sistema urbano, como elemento estruturante do desenvolvimento regional;
- l)Avaliar o impacto regional dos planos e programas de desenvolvimento, em articulação com o Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos.
- 3 -À Divisão do Investimento Público Regional (DIPR) compete:
- a)Definir, em estreita articulação com os serviços regionais, os objectivos e as estratégias do investimento público na região;
- b)Articular, à escala regional, a elaboração do PIDDAC e assegurar o acompanhamento e monitorização da sua execução, em colaboração com o Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos e em estreita articulação com os serviços sectoriais;
- c)Proceder à análise dos impactos regionais dos investimentos públicos.
Artigo 46.º — Estrutura do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 09/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001